Laudos que atestam Transtorno do Espectro Autista terão prazo de validade indeterminado
CVP 30/2021
Na segunda-feira (29), durante a 10ª Reunião Ordinária, a Câmara de Vereadores de Penha aprovou o projeto que estabelece prazo de validade indeterminado do laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município de Penha.
A proposta resultou de uma demanda apresentada aos vereadores pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Penha (AMA). O projeto de lei ordinária nº 11/2021, de autoria conjunta dos vereadores Maurício da Costa (MDB), o Lito, Antônio Cordeiro Filho (MDB), o Toninho, Roberto Leite Junior (Cidadania), João Costa (Cidadania), o Barriga, Maurício Brockveld (MDB) e Everaldo Dal Pozzo (PL) foi aprovado por unanimidade, juntamente com uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que altera o texto original do projeto que estabelecia validade de cinco anos para um “prazo de validade indeterminado”.
Segundo a comissão, vigoram leis em vários Estados determinando que o laudo médico pericial que atesta o TEA deve possuir validade indeterminada. Projetos no mesmo sentido também estão em tramitação no Congresso Nacional. A justificativa para o prazo de validade por tempo indeterminado está no fato que o Transtorno do Espectro Autista não é passageiro e que é por vezes burocrático conseguir tais laudos.
Pais ou responsáveis por crianças com TEA precisam recorrentemente apresentar laudos confirmando o diagnóstico, tanto para as escolas como para as empresas onde os cuidadores trabalham. Ocorre que muitas vezes a obtenção desse laudo pode ser burocrática e demorada e, por vezes, as famílias não podem acessar os serviços oferecidos pelo poder público – como o atendimento especializado nas áreas de educação e saúde.
Parecer contrário
Por oito votos a dois o plenário aprovou o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PLO nº 9/2021, de autoria do vereador Luiz Fernando Vailatti (Podemos), o Ferrão. Somente os vereadores Célio Francisco (PSDB), o Celinho, e Mário Moser (DEM), o Marquett, votaram contrários ao parecer.
O projeto que “dispõe sobre a implantação do sistema de captação de energia solar e sistema de captação de armazenamento de aguas pluviais nas construções de novos prédios públicos municipais” foi considerado inconstitucional pela comissão por vício de iniciativa, considerando-se que o projeto estaria usurpando atribuição exclusiva do Poder Executivo.
Com a aprovação do parecer contrário, o PLO nº 9/2021 será arquivado.
A 10ª Reunião Ordinária foi realizada sem a presença do público devido à crise sanitária de saúde provocada pela pandemia de covid-19.
Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP
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