Laudos que atestam Transtorno do Espectro Autista terão prazo de validade indeterminado

30 de março de 2021
Laudos que atestam Transtorno do Espectro Autista terão prazo de validade indeterminado

CVP 30/2021

Na segunda-feira (29), durante a 10ª Reunião Ordinária, a Câmara de Vereadores de Penha aprovou o projeto que estabelece prazo de validade indeterminado do laudo e perícia médica que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do município de Penha.

A proposta resultou de uma demanda apresentada aos vereadores pela Associação de Pais e Amigos do Autista de Penha (AMA). O projeto de lei ordinária nº 11/2021, de autoria conjunta dos vereadores Maurício da Costa (MDB), o Lito, Antônio Cordeiro Filho (MDB), o Toninho, Roberto Leite Junior (Cidadania), João Costa (Cidadania), o Barriga, Maurício Brockveld (MDB) e Everaldo Dal Pozzo (PL) foi aprovado por unanimidade, juntamente com uma emenda da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final que altera o texto original do projeto que estabelecia validade de cinco anos para um “prazo de validade indeterminado”.

Segundo a comissão, vigoram leis em vários Estados determinando que o laudo médico pericial que atesta o TEA deve possuir validade indeterminada. Projetos no mesmo sentido também estão em tramitação no Congresso Nacional. A justificativa para o prazo de validade por tempo indeterminado está no fato que o Transtorno do Espectro Autista não é passageiro e que é por vezes burocrático conseguir tais laudos.

Pais ou responsáveis por crianças com TEA precisam recorrentemente apresentar laudos confirmando o diagnóstico, tanto para as escolas como para as empresas onde os cuidadores trabalham. Ocorre que muitas vezes a obtenção desse laudo pode ser burocrática e demorada e, por vezes, as famílias não podem acessar os serviços oferecidos pelo poder público – como o atendimento especializado nas áreas de educação e saúde.

Parecer contrário

Por oito votos a dois o plenário aprovou o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ao PLO nº 9/2021, de autoria do vereador Luiz Fernando Vailatti (Podemos), o Ferrão. Somente os vereadores Célio Francisco (PSDB), o Celinho, e Mário Moser (DEM), o Marquett, votaram contrários ao parecer.

O projeto que “dispõe sobre a implantação do sistema de captação de energia solar e sistema de captação de armazenamento de aguas pluviais nas construções de novos prédios públicos municipais” foi considerado inconstitucional pela comissão por vício de iniciativa, considerando-se que o projeto estaria usurpando atribuição exclusiva do Poder Executivo.

Com a aprovação do parecer contrário, o PLO nº 9/2021 será arquivado.

A 10ª Reunião Ordinária foi realizada sem a presença do público devido à crise sanitária de saúde provocada pela pandemia de covid-19.

 

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Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP

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