Câmara de Penha tem atividades internas suspensas por sete dias
CVP 22/2020
A partir do dia 19 de março a Câmara de Vereadores não terá expediente interno. A decisão foi tomada em Resolução da Mesa Diretora nº 2/2020, com validade por sete dias em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19). Neste período, os servidores da casa terão regime de teletrabalho para as atividades imprescindíveis.
As reuniões ordinárias e das comissões legislativas permanentes estão mantidas, mas com acesso restrito aos parlamentares e corpo técnico estritamente necessário para a condução dos trabalhos.
As reuniões ordinárias serão restritas à leitura e aprovação de atas e discussão e votação dos projetos da ordem do dia.
Ademais, até decisão diversa, os projetos de leis do Executivo deverão ser protocolados pelo email [email protected], mediante aviso de recebimento.
Após os sete dias
Decorridos os sete dias de suspensão das atividades, apenas terão acesso à Câmara de Vereadores de Penha os seus membros, servidores, bem como as autoridades nacionais, estaduais e municipais ou seus representantes e outros empregados e/ou fornecedores que prestam serviços considerados inadiáveis, salvo persistir a atual situação.
A partir do dia 26 de março, o expediente será de segunda a sexta, das 13h às 17h30min, exceto feriados e pontos facultativos, podendo ser adotado regime de escala entre os servidores da Câmara de Vereadores e/ou ainda regime de teletrabalho, a critério da Presidência da casa.
Os vereadores e servidores que se enquadrem em situação de risco terão suas faltas justificadas.
Suspensão de eventos
Ainda de acordo com a nova resolução, está suspensa a realização de quaisquer eventos que envolvam aglomeração de pessoas na sede do Legislativo Penhense, exceto as reuniões ordinárias e das comissões legislativas, enquanto vigorar a Resolução da Mesa Diretora nº 2/2020.
O Programa Câmara Mirim, que teria início no próximo mês, também terá suas atividades suspensas.
Da mesma forma, fica suspensa a autorização de afastamento de servidores e de parlamentares para participação em congressos, conferências, cursos ou reuniões culturais e viagens.
A nova medida revoga a Resolução MD nº 1/2020, do dia 17 de março.
Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP
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