Aprovada a criação do Conselho de Desenvolvimento de Penha
O Legislativo Penhense aprovou a criação do Conselho de Desenvolvimento de Penha na segunda-feira (27), durante a 7ª Reunião Extraordinária. O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2017, de autoria do Poder do Executivo, recebeu o voto favorável de todos os vereadores e agora segue para a sanção do prefeito.
A justificativa do projeto aponta que o conselho tem o objetivo de “promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico e sustentável no município, com a ampla participação da sociedade, com a designação de representantes das classes econômicas, educacionais e de moradores dos bairros”.
O conselho atuará como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, visando auxiliar no estabelecimento de diretrizes, articulando políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural. Será composto por 15 conselheiros titulares, sendo um terço do poder público, um terço da sociedade civil (associações de bairros ou de moradores, clubes de serviços, sindicatos e entidades civis) e ainda um terço dos “setores produtivos” (indústria, comércio, serviços e agricultura).
Outro aspecto relevante do projeto é o artigo 7º que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Penha, com objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas de desenvolvimento do município.
O mandato de conselheiro será de dois anos e tem caráter voluntário, sendo que os membros não receberão nenhum tipo de remuneração.
Feiras e Eventos Temporários
Na 7ª Reunião Extraordinária o Plenário também discutiu e votou o Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, do Executivo, proposta que também foi aprovada por unanimidade. O projeto altera dispositivos da Lei Complementar nº 109, de julho de 2017 que regulamenta a realização de feiras ao ar livre.
As alterações na lei, conforme justiça a equipe da secretaria municipal de Planejamento (que veio até o Legislativo explicar a proposta aos vereadores), visa evitar o excesso de formalismo, com fundamento no princípio da eficiência pública. Dentre as modificações previstas, está a revogação dos incisos que exigiam das empresas promotoras, bem como das unidades comerciais, os comprovantes de pagamentos dos tributos estaduais; o pagamento antecipado da taxa para a concessão da licença; o comprovante de pagamento da contribuição patronal; alvarás expedidos junto a Polícia Civil e registro junto a Polícia Militar; comprovante de compra, produção e origem dos bens a serem comercializados, entre outras.
Autor: Victor Miranda
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