Vereadores prestam homenagem para fanfarra e Bombeiros Voluntários

13 de dezembro de 2022
Vereadores prestam homenagem para fanfarra e Bombeiros Voluntários

CVP 128/2022

Vereadores prestam homenagem para fanfarra e Bombeiros Voluntários

Resumo da 45ª Reunião Ordinária 12/12/2022

A Câmara de Vereadores de Penha aprovou por unanimidade duas moções de aplausos durante a 45ª Reunião Ordinária, realizada na segunda-feira (12) no Plenário Expedicionário Tenente Milton Fonseca.

A moção de aplausos nº 14/2022, de autoria dos vereadores Adriano de Souza (PSDB), o Tibeco, e Roberto Leite Junior presta homenagem e reconhecimento para a Fanfarra da Escola Estadual Básica Professora Edith Prates Gonçalves, do Bairro Santa Lídia, coordenada pelo diretor da instituição de ensino, professor Edu Leite.

Após a votação da moção, alguns alunos da fanfarra (que é a segunda maior do município) e o coordenador do grupo fizeram uma execução do Canto de Amor à Penha, hino oficial do município de autoria do escritor Cláudio Bersi de Souza.

Em seguida o plenário aprovou a moção de aplausos nº 15/2022, de autoria do vereador e presidente da casa, Maurício da Costa (MDB), o Lito, reconhecendo a importância dos Bombeiros Voluntários de Penha que comemora aniversário de 22 anos – atuando no combate a incêndios, resgates e prestando socorro à população em diversas situações.

Alguns integrantes dos bombeiros voluntários e o comandante do grupo, Johnny Coelho, se fizeram presentes para receber o reconhecimento do Legislativo Penhense.

Fim das sacolas plásticas

Também por unanimidade os parlamentares aprovaram o projeto de lei ordinária nº 33/2022, de autoria do vereador Luiz Fernando Vailatti (Podemos), o Ferrão, que “dispõe sobre a obrigação dos estabelecimentos comerciais do município a substituírem a sacola plástica para o acondicionamento de produtos e mercadorias”.

Após a publicação da lei, os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a substituir as sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis, sendo que o não cumprimento pode incorrer em autuação, advertência e intimação. Na segunda autuação, o estabelecimento poderá receber multa de 3 UFM’s (Unidade Fiscal do Município), valor que dobra em casa de terceira autuação, podendo ainda incorrer em procedimento administrativo – cabendo o direito à ampla defesa.

A lei prevê ressalva para aplicação das penalidades no caso de material previamente adquirido, assim comprovado por meio de nota fiscal, até que finde seu estoque, desde comprado antes da publicação da lei, sendo que os comerciantes terão até 12 meses para se adequarem.

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Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP

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