Penha deve proibir a utilização de fogos com efeito sonoro
CVP 09/2019
O Legislativo Penhense aprovou o projeto que proíbe a utilização de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. Todos os vereadores votaram a favor do projeto de lei ordinária nº 90/2018, de autoria do vereador, e presidente da Câmara de Vereadores de Penha, Everaldo Dal Posso, o Italiano (MDB).
A discussão e votação ocorreu durante a 5ª Reunião Ordinária, realizada na segunda-feira (18). O autor do projeto explica que o objetivo é garantir o bem-estar de crianças, idosos e animais, seguindo práticas adotadas em diversas cidades no Brasil e no mundo. “Nós temos diversas crianças autistas, pessoas acamadas e também animais domésticos que sofrem com o barulho desses fogos. Precisamos respeitar o direito daqueles que não querem ficar expostos a esse tipo agressão sonora”, considera Italiano.
O projeto agora precisa ser sancionado pelo prefeito Aquiles da Costa (MDB) para entrar em vigor. Caso isso ocorra, a proibição se estenderá a todo o município, em recintos abertos e fechados, áreas públicas e locais privados. De acordo com o PLO aprovado, o poder público municipal, especificamente, irá reduzir o barulho de maneira progressiva em suas festividades, em um período máximo de três anos.
O descumprimento da lei implicará em multas para pessoas físicas e pessoas jurídicas e os estabelecimentos que comercializam os fogos de artifício deverão realizar cadastro dos clientes que adquirirem fogos de artifício com estampido, alertando-os sobre a proibição de seu uso no município.
Parecer derrubado em plenário
Os vereadores derrubaram o parecer contrário da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação Final ao projeto que dispõe sobre a “inserção do nome do autor do projeto de lei nas leis municipais de Penha”. Com oito votos contrários e apenas dois a favor, o PLO nº 3/2019, de autoria do vereador Isac Hamilton da Costa (PR), continua tramitando na casa e será analisado pelas demais comissões permanentes.
O parecer rejeitado pelo plenário seguiu a orientação jurídica do Legislativo Penhense que considera o projeto inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade, um dos princípios da administração pública dispostos no artigo 37 da Constituição. Em defesa de seu projeto, antes da votação, Isac afirmou que o nome do vereador proponente deve constar nas leis municipais porque é uma atividade inerente à atividade parlamentar e que ficará para a posteridade.
Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP
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