Aprovado projeto que restringe subcontratação de obras e serviços

CVP 46/2020
A Câmara de Vereadores de Penha aprovou o PLO nº 21/2020 que estabelece normas específicas sobre a subcontratação de obras e serviços no âmbito da administração municipal. O projeto foi discutido e votado na segunda-feira (15), durante a 21ª Reunião Ordinária.
Inicialmente, a proposta de autoria do vereador Luiz Américo Pereira (PSDB) recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação – que posteriormente foi rejeitado pelo plenário, dando continuidade ao trâmite.
Com cinco votos contrários e cinco favoráveis ao projeto, coube ao presidente da casa, Isac da Costa (PL), o desempate, aprovando o PLO 21/2020 que agora segue para a sanção do prefeito.
De acordo com o projeto, as obras e serviços contratados pelos poderes públicos municipais deverão ser executados “exclusivamente pelo contratante, vedada a delegação a terceiros mediante sub empreitada, ainda que parcial”, admitindo, por exceção, a subcontratação de até 30% (trinta por cento) das obras e serviços mas “apenas quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais”.
Equipamentos urbanos
Por unanimidade, o plenário aprovou o PLO nº 26/2020, também de autoria do vereador Luiz Américo. O projeto “dispõe sobre a divulgação de vistorias realizadas em equipamentos urbanos no sítio oficial do município de Penha”.
O PL determina que o Poder Executivo divulgue, com regularidade anual, os relatórios das vistorias realizadas pelos órgãos competentes em pontes, passarelas, viadutos, prédios públicos etc.
Energia elétrica e telecomunicações
O terceiro e último projeto votado durante a 21ª Reunião Ordinária foi o PLC nº 01/2020, do vereador Jesuel Capela (PSDB), com o intuito de regulamentar a utilização e manutenção de cabos utilizados pelas empresas de energia, telefonia, tv a cabo, internet, dentre outras, no município de Penha.
O projeto altera a Lei Complementar nº 125/2019 que estabelece posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações. Com a alteração aprovada por todos os vereadores, ficam estas empresas obrigadas a realizar o alinhamento dos fios por elas utilizados e a retirada dos mesmos quando não utilizados nos postes do município. O descumprimento da lei poderá resultar em multa para as empresas.
Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP
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