Câmara de Penha esclarece critérios legais para eventual convocação de suplente
CVP 27/2026
A Câmara de Vereadores de Penha informa à população quais procedimentos institucionais serão adotados em razão do afastamento do vereador Luciano de Jesus da Silva, após decisão judicial que determinou sua prisão preventiva no âmbito de investigação conduzida pelo Ministério Público.
De acordo com o presidente em exercício, Diego Matiello, uma eventual convocação de suplente depende do cumprimento de critérios previstos em lei e do entendimento jurídico já consolidado no país. Portanto, não se trata de uma decisão política ou discricionária da Câmara.
Pela legislação, a convocação de suplente só pode ocorrer em caso de afastamento por período superior a 120 dias. Assim, quando a decisão judicial não estabelece de forma expressa o prazo do afastamento, ou enquanto esse período não ultrapassar 120 dias, não há possibilidade jurídica de convocação imediata.
A Câmara também esclarece que a prisão preventiva afasta o vereador do exercício das funções parlamentares, mas não define, por si só, quanto tempo esse afastamento irá durar. Isso porque a medida pode ser revista a qualquer momento pela autoridade competente, o que pode permitir eventual retorno ao cargo.
Em relação ao pagamento de subsídios (salário), não haverá repasse durante o período de afastamento. A previsão está no artigo 59, §4º, da Lei Orgânica do Município de Penha, que determina que o vereador preso ou afastado por decisão judicial ou administrativa, e que não comparecer às sessões, não tem direito ao recebimento dos subsídios mensais.
A Câmara registra ainda que, na data de ontem, 9 de abril, foi apresentada defesa prévia no âmbito da Comissão Parlamentar Processante, que seguirá seu trâmite regular conforme a legislação aplicável.
Diante desse cenário, a Câmara Municipal adotará as seguintes providências institucionais: fará o registro formal do afastamento, com acompanhamento da evolução do caso conforme a legislação vigente; solicitará e analisará informações oficiais sobre a situação processual e sobre eventual definição de prazo de afastamento; e adotará imediatamente as medidas necessárias para convocação de suplente caso seja fixado prazo superior a 120 dias, ou caso esse período seja ultrapassado, nos termos da lei.
Autor: Raffael do Prado
Fonte: Departamento de Comunicação CVP
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