Câmara de Penha aprova criação do Conselho e Fundo Municipal do Bem-estar Animal
CVP 132/2021
A Câmara de Vereadores de Penha aprovou na segunda-feira (27), durante a 6ª Reunião Extraordinária, o projeto que dispõe sobre a proteção, defesa e controle de animais domésticos no município e que cria o Fundo e o Conselho Municipal do Bem-estar Animal (Combep).
O PLO nº 38/2021, de autoria do Poder Executivo, contou com cinco votos favoráveis e dois contrários. Apenas os vereadores Mário Moser (DEM), o Marquett, e Sebastião Reis Junior (DEM) rejeitaram o projeto. Ausentes os vereadores Adriano de Souza (PSDB), o Tibeco, Célio Francisco (PSDB) e Roberto Leite Junior (Cidadania).
O PLO estabelece normas envolvendo a proteção, defesa e bem-estar animal, controle da população de animais domésticos, guarda responsável, prevenção e controle de zoonoses, consideradas medidas de saúde pública no município de Penha.
A lei trata exclusivamente de animais domésticos das espécies canina, felina e também equinos, atribuindo responsabilidades dos tutores quanto ao atendimento das necessidades físicas, psicológicas, etológicas e ambientais dos animais.
Conselho Municipal
Um dos grandes avanços do projeto é a criação do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal de Penha (Combep), órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador de política pública municipal ao bem-estar animal.
O órgão tem como atribuições avaliar projetos no âmbito do poder público relacionados com a proteção dos animais e controle de zoonoses; propor alterações na legislação vigente para garantir o cumprimento dos direitos dos animais; buscar parcerias com empresas públicas e privadas; propor prioridade e linhas de ações para alocação de recursos em programas e projetos relacionados à proteção e guarda responsável dos animais, entre outras.
O Combep será constituído por 10 membros, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução, com representantes do Instituto do Meio Ambiente de Penha (Imap), Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, órgãos de segurança, entidades voltadas à proteção animal, OAB, representantes da comunidade acadêmico-científica, das áreas de ciência animal e entidades representativas dos médicos veterinários.
Fundo Municipal
O projeto também cria o Fundo Municipal de Proteção, Bem-estar e Defesa Animal como instrumento de captação e aplicação dos recursos a serem utilizados segundo as deliberações do órgão indicado pelo Poder Executivo.
Os recursos podem ser oriundos de doações de pessoas físicas ou jurídicas; valores provenientes de multas aplicadas em decorrência de ações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Secretaria da Saúde destinadas a este fim; doações, auxílios e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais; recursos advindos de convênios, de acordos e contratos e produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis.
Autor: Victor Miranda
Fonte: Assessoria CVP
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